2026-09-16 · TJSP
Processo 1003223-29.2025.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - Ester de Oliveira Rodrigues - Gilmar Rodrigues - - Osmar Rodrigues - - Dorimar Rodrigues - - Naiza Rodrigues - A apuração, declaração, lançamento e fiscalização do ITCMD constituem atividades inseridas na esfera de competência da Administração Tributária Estadual, incumbindo à Fazenda Pública a constituição do crédito tributário, na forma do art. 142 do Código Tributário Nacional. Nesse contexto, não compete ao Juízo do inventário homologar cálculos tributários para fins de constituição do crédito tributário ou viabilização de sua arrecadação, atribuições próprias da autoridade fazendária. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido que as questões relativas ao lançamento do ITCMD inserem-se na competência administrativa da Fazenda Estadual, não cabendo ao Juízo substituir-se à autoridade tributária na apuração do imposto. Dessa forma, aguarde-se por 30 dias a apresentação de certidão de quitação/isenção do ITCMD pelo inventariante.. Intime-se. - ADV: THAIS LOPES RODRIGUES (OAB 359618/SP), THAIS LOPES RODRIGUES (OAB 359618/SP), THAIS LOPES RODRIGUES (OAB 359618/SP), THAIS LOPES RODRIGUES (OAB 359618/SP), THAIS LOPES RODRIGUES (OAB 359618/SP)