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TJSP · Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Processo 1003221-98.2024.8.26.0400 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Queiroga Marques Barbosa - Celia Regina Marques da Rocha - - Sirleia Queiroga Marques Ferreira - Valdemir Simao Marques (falecido) - 1. Conforme decidido às fls.79/82, por ocasião do falecimento da autora da herança, ocorrido em 14/09/2021 (fl.51), a Sra. Solange já não era casada com o herdeiro pré-morto Vanderci, razão pela qual o quinhão que lhe caberia deverá ser destinado exclusivamente aos seus descendentes (Viviane, Simone, Andressa e Vanderci). Em consequência, deixo de receber a retificação das primeiras declarações e da proposta de partilha apresentadas às fls.189/198. Ademais, as pendências a serem regularizadas, nos termos da decisão de fl.183, eram diversas da questão ora suscitada. 2. O demonstrativo de cálculo do ITCMD de fls.199/201, bem como a declaração retificadora de ITCMD de fls.202/208, encontram-se incorretos, porquanto, conforme consignado no item 1 acima, atribuíram indevidamente à Sra. Solange parcela do quinhão pertencente ao herdeiro pré-morto Vanderci. 2.1. Abra-se vista à Fazenda do Estado para manifestação. 3. Fls. 209/268: dê-se ciência ao herdeiro Diego. Intime-se. - ADV: HENRIQUE OLMOS (OAB 446908/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB 324899/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP)
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