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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1003220-89.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: GABRIEL MENDES LIMA RECLAMADO: PARSCO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d001c3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DECISÃO Id 7f92d70 - Processe-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para inclusão de sócio(s), cadastrando-se como terceiro(s) interessado(s) o(s) suscitado(s) abaixo: JOAO JACQUES GALVAO LIMA, CPF: 231.531.133-00. Após, cite(m)-se o(s) suscitado(s), por via e-Carta, para que se manifeste(m) e requeira(m) as provas cabíveis no prazo de 15 dias, em endereço a ser obtido pelo INFOJUD. Se negativo, desde já fica deferida a citação por edital. Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para julgamento. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MENDES LIMA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1003220-89.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: GABRIEL MENDES LIMA RECLAMADO: PARSCO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d001c3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DECISÃO Id 7f92d70 - Processe-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para inclusão de sócio(s), cadastrando-se como terceiro(s) interessado(s) o(s) suscitado(s) abaixo: JOAO JACQUES GALVAO LIMA, CPF: 231.531.133-00. Após, cite(m)-se o(s) suscitado(s), por via e-Carta, para que se manifeste(m) e requeira(m) as provas cabíveis no prazo de 15 dias, em endereço a ser obtido pelo INFOJUD. Se negativo, desde já fica deferida a citação por edital. Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para julgamento. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PARSCO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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