2026-09-16 · TJSP
Processo 1003219-52.2026.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Pedro Henrique Marcelino Ribeiro - Vistos. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, por derradeira oportunidade e sob pena de rejeição do incidente de cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual, uma vez que deverá apresentar procuração assinada de próprio punho, ou com certificação digital na forma da Lei nº 11.419/06, e, ainda, do artigo 5º, caput, da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado, in verbis: Art. 5º - A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil Padrão A3); (...) Ressalte-se que a verificação de assinatura de fls. 05 pelo Gov.Br. mostra-se inviável no SAJ, pois as três fôrmas de validação são QR-CODE (inexistente), por URL (inexistente) e por upload de documento a ser verificado, não possível por se tratar de documento juntado ao SAJ. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). Deve o procurador, ao proceder a emenda da inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 Emenda à inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: LUCAS HIROYUKI NAKAZONE KAMETANI (OAB 513445/SP)