Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível
Processo 1003217-50.2024.8.26.0048 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.L.S. - - T.S.N. - - A.S.N. - J.N. - Vistos, Fls. 730: a apelante desistiu do recurso, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 15/08/2026. Assim, restou mantida a sentença tal como lançada. Providencie a zelosa serventia a conferência e cadastro dos advogados das partes, atentando para eventual juntada de procuração em segundo grau. Deverá a parte sucumbente (requerido) comprovar o recolhimento de 50% das custas e despesas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Nos termos do Provimento CG nº 29/2021 e art. 1.098 das NSCGJ, havendo a necessidade de cobrança das custas, antes da da extração da certidão para inscrição da dívida, providencie-se a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, ressalto que eventual interesse no cumprimento de sentença deve ser feito por meio do procedimento previsto no Provimento 16/2016, que incluiu nas Normas da Corregedoria os artigos 1285 e seguintes. O procedimento a ser seguido no sistema está detalhada no Comunicado CG nº 438/2016, publicado em 05/04/2016. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, iniciado o cumprimento de sentença, a serventia deverá providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação "cód. 61615". Após recolhimento das custas processuais ou eventual expedição de certidão para inscrição na dívida arquivem-se, com baixa, observadas as formalidades legais, uma vez que o prosseguimento, como dito no parágrafo anterior, ocorrerá em autos apartados. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRESSA PEREIRA BUENO (OAB 471795/SP), ANDRESSA PEREIRA BUENO (OAB 471795/SP), ANDRESSA PEREIRA BUENO (OAB 471795/SP), ANDRESSA PEREIRA BUENO (OAB 471795/SP), KAREN CAROLINE DE OLIVEIRA FURQUIM (OAB 337626/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.