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1003217-50.2024.8.26.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível

    Processo 1003217-50.2024.8.26.0048 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.L.S. - - T.S.N. - - A.S.N. - J.N. - Vistos, Fls. 730: a apelante desistiu do recurso, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 15/08/2026. Assim, restou mantida a sentença tal como lançada. Providencie a zelosa serventia a conferência e cadastro dos advogados das partes, atentando para eventual juntada de procuração em segundo grau. Deverá a parte sucumbente (requerido) comprovar o recolhimento de 50% das custas e despesas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Nos termos do Provimento CG nº 29/2021 e art. 1.098 das NSCGJ, havendo a necessidade de cobrança das custas, antes da da extração da certidão para inscrição da dívida, providencie-se a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, ressalto que eventual interesse no cumprimento de sentença deve ser feito por meio do procedimento previsto no Provimento 16/2016, que incluiu nas Normas da Corregedoria os artigos 1285 e seguintes. O procedimento a ser seguido no sistema está detalhada no Comunicado CG nº 438/2016, publicado em 05/04/2016. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, iniciado o cumprimento de sentença, a serventia deverá providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação "cód. 61615". Após recolhimento das custas processuais ou eventual expedição de certidão para inscrição na dívida arquivem-se, com baixa, observadas as formalidades legais, uma vez que o prosseguimento, como dito no parágrafo anterior, ocorrerá em autos apartados. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRESSA PEREIRA BUENO (OAB 471795/SP), ANDRESSA PEREIRA BUENO (OAB 471795/SP), ANDRESSA PEREIRA BUENO (OAB 471795/SP), ANDRESSA PEREIRA BUENO (OAB 471795/SP), KAREN CAROLINE DE OLIVEIRA FURQUIM (OAB 337626/SP)

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