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1003217-38.2026.8.13.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ibirité · Decisão

    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1003217-38.2026.8.13.0114/MG REQUERENTE: WAGNER PAULO MIRANDA ADVOGADO(A): TAIANE APARECIDA DAS CHAGAS LEITE (OAB MG216153) ADVOGADO(A): JAINARA MARESSA MARTINS DE ASSIS (OAB MG214118) REQUERENTE: LAURA APARECIDA MIRANDA ADVOGADO(A): TAIANE APARECIDA DAS CHAGAS LEITE (OAB MG216153) ADVOGADO(A): JAINARA MARESSA MARTINS DE ASSIS (OAB MG214118) REQUERENTE: NAIR JOAQUINA PEREIRA MIRANDA ADVOGADO(A): TAIANE APARECIDA DAS CHAGAS LEITE (OAB MG216153) ADVOGADO(A): JAINARA MARESSA MARTINS DE ASSIS (OAB MG214118) REQUERENTE: ISAQUE ALVES MIRANDA ADVOGADO(A): TAIANE APARECIDA DAS CHAGAS LEITE (OAB MG216153) ADVOGADO(A): JAINARA MARESSA MARTINS DE ASSIS (OAB MG214118) REQUERENTE: SILVANA MARTIR MIRANDA PAULINO ADVOGADO(A): TAIANE APARECIDA DAS CHAGAS LEITE (OAB MG216153) ADVOGADO(A): JAINARA MARESSA MARTINS DE ASSIS (OAB MG214118) REQUERENTE: JOSE AUGUSTO MIRANDA ADVOGADO(A): TAIANE APARECIDA DAS CHAGAS LEITE (OAB MG216153) ADVOGADO(A): JAINARA MARESSA MARTINS DE ASSIS (OAB MG214118) REQUERENTE: ELISANGELA APARECIDA MIRANDA CAMPOS ADVOGADO(A): TAIANE APARECIDA DAS CHAGAS LEITE (OAB MG216153) ADVOGADO(A): JAINARA MARESSA MARTINS DE ASSIS (OAB MG214118) DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerente pugnou pelo levantamanto de quantia junto à Caixa Econômica Federal decorrentes de aplicação financeira (LCI) e conta poupança vinculada, no montante total de R$66.069,71. A Lei 6.858/80 autoriza o levantamento de valores por meio de alvará judicial para os casos de restituição de tributos, saldos bancários e de poupança, na ausência de outros bens a inventariar, até o limite de 500 OTN’s. Deste modo, extrapolando o limite de 500 OTN’s, inviável a liberação por meio de alvará judicial, como é o caso dos autos. Aliás, o e. TJMG não diverge: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - SALDO BANCÁRIO SUPERIOR A 500 OTN - IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - RITO DE INVENTÁRIO. - O procedimento célere e simplificado do alvará judicial, previsto na Lei Federal de nº. 6.858/1980, no qual se afasta a imprescindibilidade de se instaurar arrolamento ou inventário, destina-se especificamente para: a) recebimento de importâncias relacionadas a FGTS, PIS/PASEP do falecido; b) restituição de Imposto de Renda e de outros tributos pagos pelo de cujus; c) obtenção dos valores decorrentes de saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento, deixados pelo falecido, respeitado o teto de até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. - Valor deixado em conta pelo falecido ultrapassa o limite de 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, de modo que o pedido de levantamento deve se sujeitar ao respectivo inventário. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.345969-7/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues , 8ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 22/01/2026, publicação da súmula em 23/01/2026) Diante exposto, indefiro o pedido de expedição de alvará judicial para levantamento dos valores decorrentes de aplicação financeira deixado pelo de cujus ante a inadequação do procedimento regido pela Lei nº. 6.858/1980. Intimem-se os interessados para dizer se pretendem a conversão do feito para inventário/arrolamento sumário, devendo indicar o inventariante para nomeação. Com vistas a economia e celeridade processual, deverão, ainda: a) apresentar esboço de partilha; b) acostar aos autos certidões negativas atualizadas de débitos federal, estadual e municipal em nome do autor da herança e certidão negativa de testamento; c) certidão negativa de testamento em nome da falecida; d) providenciar o recolhimento do ITCD, juntando aos autos a respectiva certidão de quitação/desoneração. Assino prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento da ordem de emenda sob pena de extinção prematura do feito sem resolução do mérito. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. JÚLIO FERREIRA DE ANDRADE Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ibirité · Ato ordinatório

    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1003217-38.2026.8.13.0114/MG REQUERENTE: ELISANGELA APARECIDA MIRANDA CAMPOS ADVOGADO(A): TAIANE APARECIDA DAS CHAGAS LEITE (OAB MG216153) ADVOGADO(A): JAINARA MARESSA MARTINS DE ASSIS (OAB MG214118) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada da Decisão - Evento 19, prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento.

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