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1003215-71.2025.8.13.0480

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Patos de Minas · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003215-71.2025.8.13.0480/MG AUTOR: BEETHOVEN RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): ROGÉRIO ARAÚJO LOPES CANÇADO (OAB MG075567) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a impossibilidade de efetivação do bloqueio judicial, em razão do erro apresentado pelo sistema, que informa que o destinatário da ordem não figura como parte no processo, determino à Secretaria que proceda à abertura de chamado junto ao setor responsável, a fim de que o problema seja solucionado. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Patos de Minas · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003215-71.2025.8.13.0480/MG AUTOR: BEETHOVEN RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): ROGÉRIO ARAÚJO LOPES CANÇADO (OAB MG075567) DESPACHO Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. I – Dispensada nova citação e intimação para pagamento voluntário, nos termos do artigo 52, incisos III e IV, da Lei n° 9.099/95. I.a – Intime-se, então, a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos moldes do artigo 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil, e sem os honorários advocatícios previstos naquele dispositivo, por não se aplicarem ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, salvo em grau de recurso. Cumpra-se.

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