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Processo 1003214-09.2022.4.01.3601

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003214-09.2022.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALESSANDRO SURUBI LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA - MT9309/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ALESSANDRO SURUBI LEITE JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA - (OAB: MT9309/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2287321274 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1003214-09.2022.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALESSANDRO SURUBI LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA - MT9309/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A impugnação apresentada pela parte autora merece deferimento. Infere-se da sentença de Id. 1820212687, o pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo concedido ao autor benefício por incapacidade temporária, com DIB em 08/04/2021 (data do requerimento administrativo) e DCB em 30 dias a contar da implantação do benefício, a fim de viabilizar o pedido administrativo de prorrogação. Foi ainda determinado o pagamento de valores retroativos entre a DIB e DCB, descontando-se os valores recebidos administrativamente. O documento de Id. 1862777678 demonstra que o benefício foi implantado em favor do autor com DIP em 01/09/2023, data a partir de quando recebeu valores administrativamente. Assim, faz jus ao recebimento de valores do período de 08/04/2021 a 31/08/2023, conforme os cálculos indicados no Id. 2247911527, devendo apenas ser excluída a cobrança do 13º salário do ano de 2023, uma vez que pago administrativamente, conforme histórico de créditos de Id. 2244806564, sendo o valor correto da execução a importância de R$ 72.199,93 (setenta e dois mil cento e noventa e nove reais e noventa e três centavos). Pelos fundamentos expendidos: 1) Defiro a impugnação apresentada pela parte autora e liquido o julgado em R$ 72.199,93 (setenta e dois mil cento e noventa e nove reais e noventa e três centavos), encontrando-se tais montantes atualizados até abril/2026. 2) Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. 3) Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor para pagamento do crédito da parte autora, com a data base informada no item 1. 4) Ocorrendo sua expedição, intimem-se as partes para tomarem ciência, devendo a parte beneficiária da requisição acompanhar sua tramitação afim de verificar o depósito dos valores e providenciar seu saque junto ao TRF1, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok 5) Tendo em vista que com a expedição da ordem de pagamento haverá o adimplemento do crédito, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. 6) Cumpridas todas as providências acima, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. 7) Intimem-se. 8) Cumpra-se. Cáceres/MT, data da assinatura. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA JUIZ FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CÁCERES, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT

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