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TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003213-15.2026.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Reginaldo de Rizzo - - Veronica Henrique da Silva de Rizzo - Vistos. 1. Fls. 143/144: Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça informações acerca das contas vinculadas de titularidade do de cujus, qualificado no cabeçalho, especialmente quanto: a) à instituição credora responsável pela retenção de valores em razão de garantia de operação fiduciária; b) ao respectivo contrato, indicando a data de sua contratação, o saldo devedor atualizado, a natureza da garantia e se permanece vigente a retenção do valor de R$ 21.914,40; c) ao valor efetivamente livre e disponível para levantamento pelos sucessores. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa do ofício e certidão, instruindo-o com cópia das peças pertinentes (se o caso), comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se presumir que desistiu da diligência. 2. Reitere-se oficio de fls. 38/39 à empresa LOJAS RENNER S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 92.754.738/0184-52, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça informações acerca de eventuais verbas funcionais/trabalhistas existentes em nome do autor da herança, em virtude de seu falecimento. Advirta-se que se trata de reiteração de ofício já encaminhado e que nova resistência injustificada à ordem caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, com a incidência de multa diária de R$ 500,00, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material oportunas, incluindo a requisição de instauração de inquérito policial pelo crime de desobediência. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP), CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP)
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