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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003212-16.2026.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.M.A.G. - D.G. - Vistos. Fica a autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica à contestação de fls. 114/129 e documentos que a acompanham. Int. - ADV: DARIANE CRISTINA SA FERNANDES ANDRADE (OAB 414363/SP), VANESSA KOMATSU (OAB 238729/SP)
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003212-16.2026.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.M.A.G. - D.G. - Vistos. 1. Defiro a habilitação da Dra. Dariane Cristina Sá Fernandes Andrade nos autos e concedo à parte requerida o benefício da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, ambos do CPC. Anote-se no cadastro de partes do SAJ. 2. HOMOLOGO a composição parcial celebrada pelas partes quanto ao divórcio, a qual reger-se-á pelas cláusulas e condições estabelecidas a fls. 99/100. Por conseguinte, DECRETO o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, pondo fim a todos os vínculos matrimoniais existentes entre as partes. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde o casal convolou núpcias, observando-se que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira: B. M. de A.. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao objeto do acordo, observando-se a renúncia ao prazo recursal pelas partes. 3. Este feito prosseguirá quanto à guarda, convivência e alimentos referentes às filhas comuns, bem como à partilha de bens 4. Aguarde-se a apresentação de contestação ou o decurso do prazo para tanto. Int - ADV: VANESSA KOMATSU (OAB 238729/SP), DARIANE CRISTINA SA FERNANDES ANDRADE (OAB 414363/SP)
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