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1003209-86.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1003209-86.2026.8.26.0506 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.P.V.N.O. - - A.R.D.P. - Vistos. Trata-se de ação de união estável extinta por meio da sentença que homologou o acordo de fls. 1/14, homologando, inclusive, a partilha de bens moveis e imóveis (fls. 61/62). Fls. 77/78: Diante do transito em julgado (fls. 69), da sentença (fls. 61/62) que reconheceu e declarou dissolvida a união estável entre as partes no período de 29 de dezembro de 2005 a 23 de janeiro de 2026, cópia da presente decisão valerá como CARTA DE SENTENÇA , composta das peças apresentadas no presente feito, SERVINDO COMO TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO, ficando esclarecido que a Serventia deverá disponibilizar nos autos senha de acesso e que competirá à parte interessada providenciar o encaminhamento da presente decisão, juntamente com cópia da senha ao Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do Prov.CG14/2020, o qual terá acesso a estes autos para conferência, cumprimento e registro, valendo-se da gratuidade de justiça inclusive para a expedição, nos termos do artigo 98, §1º, inciso IX, do Código de Processo Civil (fls. 55). Ainda, caso seja do seu interesse, poderá requerer a lavratura da Carta de Sentença diretamente no Cartório de Notas, nos termos do Provimento CG n. 31/2013. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ADRIANA BICHUETTE (OAB 175907/SP), ADRIANA BICHUETTE (OAB 175907/SP)

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