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1003209-06.2026.8.11.0021

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA DECISÃO Processo: 1003209-06.2026.8.11.0021. AUTOR: NAZIR SOARES DE AQUINO REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Vistos, etc. De proêmio, o art. 321 do CPC estabelece: “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos art. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”. Em uma leitura simples dos pedidos iniciais, verificou-se que a parte autora não encartou os documentos necessários à análise da gratuidade da justiça. Outrossim, deverá juntar o comprovante de endereço atualizado, posto que a informação deste na inicial está em nome de terceiro estranho ao processo (id. 245858394). Diante dessas premissas, necessária se faz a intimação da parte, para emendar a inicial, possibilitando-a sanar os vícios, com posterior deliberação. Nesse contexto, intime-se a parte autora para, querendo, emendar a inicial, em 15 dias (art. 321, CPC), sob pena de extinção sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I do CPC. Sendo que, deverá: - Juntar comprovante de residência em seu nome atualizado com menos de 30 dias do vencimento da fatura; - Instruir o feito com os seguintes documentos: I) a) 03 últimos extratos bancários mensais e de cartões de crédito; b) certidões positivas ou negativas de propriedade de bens móveis e de imóveis; c) certidões de protestos e comprovantes de gastos; d) Holerites dos 3 (três) últimos meses e ou eventuais lucros/dividendos que recebe; e) 03 últimas declarações de Imposto de Renda da pessoa física e de eventual empresa (CNPJ) em que seja sócio ou proprietário; f) outros documentos que sejam úteis e hábeis para comprovação da necessidade da Assistência Judiciária Gratuita, OU, no mesmo prazo, RECOLHA a garantia, taxas e custas processuais pendentes, conforme valor atribuído à causa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e IV do CPC. Após, voltem novamente conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Água Boa/MT, datado e assinado digitalmente. JEAN LOUIS MAIA DIAS JUIZ

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