Publicações do processo

Processo 1003208-22.2026.8.13.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMG

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1003208-22.2026.8.13.0035/MG EXEQUENTE: GULA MANIA ATACADO LTDA ADVOGADO(A): SERGIO ALBERTO BARRETO FILHO (OAB SC043896) ADVOGADO(A): RAQUEL CRISTINA MENIN (OAB SC048907) DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por GULA MANIA ATACADO EIRELI em desfavor de IBS - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE SUCOS. Os autos foram distribuídos junto ao sistema Eproc, não obstante a tramitação dos autos principais tenha se dado junto ao sistema PJe, sob o n° 5007144-26.2022.8.13.0035. De acordo com o disposto no art. 5°, §5°, I, a, da Portaria Conjunta n° 1720/PR/2025, que regulamenta a utilização do eproc no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, estabelece que o cumprimento de sentença definitivo será requerido, nos processos que tramitam no PJe, mediante petição intermediária nos próprios autos eletrônicos. E, conforme dispõe o art. 7º, §3º, da referida Portaria Conjunta nº 1720/PR/2025, em caso de distribuição equivocada no eproc de ação ou recurso que deveria ter sido distribuído no sistema legado (PJe), deverá ser intimada a parte para realizar a distribuição no sistema correto. Assim, observa-se que a distribuição do cumprimento de sentença junto ao sistema Eproc mostra-se equivocada, posto que deveria ter sido requerida por meio de petição incidental dentro dos próprios autos eletrônicos no PJe, devendo, portanto, ser procedido o cancelamento da distribuição. O cancelamento da distribuição visa preservar a integridade, a eficiência e a uniformidade dos sistemas processuais eletrônicos do TJMG, sem prejuízo à formulação do pedido pelo sistema adequado. Ante o exposto, com fundamento na Portaria Conjunta nº 1720/PR/2025, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Intime-se a parte autora para que tome ciência da presente decisão e formule, querendo, o pedido de cumprimento de sentença por meio de petição incidental dentro dos próprios autos eletrônicos no PJe. Não havendo requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Araguari, data da assinatura eletrônica.

2026-09-14 · TJMG

Processo 1003208-22.2026.8.13.0035 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari na data de 10/09/2026.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ