2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1003208-22.2026.8.13.0035/MG EXEQUENTE: GULA MANIA ATACADO LTDA ADVOGADO(A): SERGIO ALBERTO BARRETO FILHO (OAB SC043896) ADVOGADO(A): RAQUEL CRISTINA MENIN (OAB SC048907) DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por GULA MANIA ATACADO EIRELI em desfavor de IBS - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE SUCOS. Os autos foram distribuídos junto ao sistema Eproc, não obstante a tramitação dos autos principais tenha se dado junto ao sistema PJe, sob o n° 5007144-26.2022.8.13.0035. De acordo com o disposto no art. 5°, §5°, I, a, da Portaria Conjunta n° 1720/PR/2025, que regulamenta a utilização do eproc no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, estabelece que o cumprimento de sentença definitivo será requerido, nos processos que tramitam no PJe, mediante petição intermediária nos próprios autos eletrônicos. E, conforme dispõe o art. 7º, §3º, da referida Portaria Conjunta nº 1720/PR/2025, em caso de distribuição equivocada no eproc de ação ou recurso que deveria ter sido distribuído no sistema legado (PJe), deverá ser intimada a parte para realizar a distribuição no sistema correto. Assim, observa-se que a distribuição do cumprimento de sentença junto ao sistema Eproc mostra-se equivocada, posto que deveria ter sido requerida por meio de petição incidental dentro dos próprios autos eletrônicos no PJe, devendo, portanto, ser procedido o cancelamento da distribuição. O cancelamento da distribuição visa preservar a integridade, a eficiência e a uniformidade dos sistemas processuais eletrônicos do TJMG, sem prejuízo à formulação do pedido pelo sistema adequado. Ante o exposto, com fundamento na Portaria Conjunta nº 1720/PR/2025, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Intime-se a parte autora para que tome ciência da presente decisão e formule, querendo, o pedido de cumprimento de sentença por meio de petição incidental dentro dos próprios autos eletrônicos no PJe. Não havendo requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Araguari, data da assinatura eletrônica.