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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003206-50.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1015138-69.2023.8.26.0006) - Sobrepartilha - DIREITO CIVIL - Thiago Alipio Bovo dos Santos - Marcela Tiuzzi - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual decorrente do acordo homologado nos autos conexos nº 1015138-69.2023.8.26.0006. Custas e despesas processuais já recolhidas pelo autor, inexistindo despesas remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, diante da composição amigável ultimada entre os litigantes no feito principal conexo. Com o trânsito em julgado e ultimadas as anotações de estilo no sistema informatizado, arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOSE VICENTE GODOI JUNIOR (OAB 113193/SP), CLÁUDIA GODOY (OAB 168820/SP)
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