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TJSP · Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível
Processo 1003203-89.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvio Lopes de Lima - Bancoseguro S.a. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 260/267). Eventual incidente de cumprimento de sentença deverá ser protocolado através de incidente próprio (em via digital), cumprindo à parte credora instruí-lo com planilha de cálculo, cópia das procurações das partes, bem como, em caso de originário de processo físico, digitalização das peças importantes à compreensão do montante da dívida (sentença, acórdão, trânsito em julgado), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (protocolo CPA nº 2015/55553-SPI) . Aguarde-se por 10 (dez) dias. Após, arquivem-se os autos (Arquivo provisório-Cód. 61.614). Oportunamente, sobrevindo início do cumprimento de sentença, lance-se no SAJ a devida baixa definitiva (Cód. 61.615-Comunicado CG nº 1789/2017). Int. - ADV: CARLOS RENATO LIRA BUOSI (OAB 262589/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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