Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível
Processo 1003203-43.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Elaine Kaiser Martins - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - - Wam Incorporação S/A - - GRUPO TURISMO BRASILEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - - Wgs Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - SPE SOLAR DAS BRISAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ELAINE KAISER MARTINS em face de SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, WAM INCORPORAÇÃO S/A, GRUPO TURISMO BRASILEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., WGS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e SPE SOLAR DAS BRISAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a rescisão do compromisso de compra e venda da fração imobiliária autônoma nº 1108, pavimento 11, cota 07, Bloco B, do empreendimento Solar das Águas Park Resort celebrado entre as partes (fls. 40/53); b) condenar as requeridas, solidariamente, à restituição em parcela única, em favor da autora, de 80% (oitenta por cento) da totalidade das quantias comprovadamente pagas a título de parcelas do preço do contrato e sinal/arras, autorizada a retenção de 20% (vinte por cento) pelas rés para compensação de despesas administrativas e custos operacionais, percentual este que já engloba e remunera a fruição do bem ante a ausência de prova de ocupação efetiva; c) autorizar as requeridas a compensar, do saldo restitutório, os débitos eventualmente pendentes e comprovados de responsabilidade da autora relativos a despesas propter rem (IPTU e taxas condominiais) incidentes sobre a unidade desde a data do Habite-se (01/09/2021) até a reintegração possessória deferida na tutela de urgência (fls. 77/79), afastada a cobrança cumulativa de taxa de fruição; d) determinar que os valores a serem restituídos sejam corrigidos monetariamente desde cada desembolso com base no índice contratual e, na ausência, pelo IPCA, com incidência de juros de mora a contar do trânsito em julgado da sentença, pela taxa legal do artigo 406 do Código Civil (taxa referencial SELIC deduzida a variação do IPCA). Eventuais valores autorizados à compensação em prol das rés serão atualizados pelo IPCA desde os respectivos vencimentos, com juros legais a contar da citação. Confirmo, em definitivo, a tutela de urgência concedida às fls. 77/79. Em razão da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, condeno as rés, solidariamente, no pagamento de 70% (setenta por cento) das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (artigo 85, § 2º, do CPC). Condeno a autora no pagamento dos 30% (trinta por cento) restantes das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos das requeridas, ora arbitrados em 10% (dez por cento) incidentes sobre o proveito econômico das pretensões em que decaiu (diferença entre a devolução integral com inversão de multa postulada e a restituição fixada), vedada a compensação (artigo 85, § 14, do CPC). P.I.C. - ADV: BRUNO TIAGO RICK MARTINEWSKI (OAB 553153/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), MARINA RAMALHO FERREIRA DA SILVA (OAB 543306/SP), CARMEN THATIANA BOM ROCHA (OAB 39648/GO), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.