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Processo 1003202-90.2026.8.13.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMG

EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 1003202-90.2026.8.13.0301/MG EMBARGADO: GLÓRIA REGINA DA SILVA ADVOGADO(A): THIAGO SIMÕES MAGALHÃES (OAB MG119482) EMBARGADO: ADENILTON CUSTODIO JOSE PEIXOTO ADVOGADO(A): ADENILTON CUSTODIO JOSE PEIXOTO (OAB MG127986) ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO ELETRÔNICA Fica a parte requerida, devidamente CITADA, por meio deste Domicílio Judicial Eletrônico, para tomar ciência dos termos da petição inicial e apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias. Adverte-se, ainda, que a ausência de apresentação de contestação poderá implicar na revelia da parte requerida e na presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos da legislação vigente.

2026-09-09 · TJMG

EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 1003202-90.2026.8.13.0301/MG EMBARGANTE: DENILSON FELIX DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): WANDERLEY APARECIDO DE SOUZA (OAB MG186278) EMBARGANTE: CLEUZA INACIA DA CRUZ FELIX DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): WANDERLEY APARECIDO DE SOUZA (OAB MG186278) DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação de Embargos de Terceiro visa combater constrição/alienação judicial incidente sobre o bem objeto de arrematação efetuada nos autos da ação principal. Ocorre que, nos termos do art. 903, §4° do CPC, o arrematante figura como litisconsorte passivo necessário nos embargos de terceiro quando a ação versar sobre a eficácia ou a anulação da alienação judicial, ante o seu manifesto interesse jurídico na manutenção do ato expropriatório. Desta forma, DETERMINO a intimação do Embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, e art. 330, inc. IV, do CPC), emende a exordial, incluindo o(s) eventual(ais) arrematante(s) no polo passivo. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Cumpra-se.

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