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TJSP · Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 1003202-52.2026.8.26.0229 - Mandado de Segurança Criminal - Impedimento Indevido - Flavia Daniele de Melo - Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e deliberar o presente mandado de segurança, deixando de apreciar o pedido liminar. Providencie a z. Serventia, com urgência, a redistribuição dos autos à Vara Regional das Garantias de Piracicaba, com as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: VANESSA SANTANA DOS SANTOS (OAB 439140/SP), LEANDRA DOS SANTOS BERTOLINI (OAB 215637/SP)
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