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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1003202-20.2025.8.26.0348/SPAUTOR: ALINE LIMA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): CAMILA DE NICOLA JOSE (OAB SP338556) RÉU: ARC4 GESTAO DE ATIVOS S.A. ADVOGADO(A): NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB SP217897) SENTENÇA Posto isso, julgo extinto este processo sem apreciação do mérito nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Custas e despesas processuais pela parte autora, ante o motivo da extinção do feito, observado, no entanto, a gratuidade concedida em sede recursal. Oportunamente, certificadas as custas e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C.
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