Publicações do processo

Processo 1003202-09.2024.8.26.0266

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1003202-09.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rosana Cristina Camilo - No caso em tela, houve a remessa de carta ao endereço indicado pela parte autora, sem que tenha havido o cumprimento da determinação de andamento. Saliento que a comunicação de eventual alteração de endereço é dever da parte. Destaco, ademais, que embora a parte tenha se manifestado posteriormente, se limitou a postular prazo (fl. 76) e, decorrido este, nada postulou. Em consequência, julgo extinto o processo, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observada a gratuidade da justiça, se o caso. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se o necessário. Após, comunique-se e arquivem-se com as comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: FERNANDA GOMES DIAS (OAB 394320/SP)

2026-08-27 · TJSP

Processo 1003202-09.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rosana Cristina Camilo - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias, como postulado. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. No silêncio: [a] em se tratando de processo de conhecimento, intime-se por carta para dar andamento sob pena de extinção; ou [b] em se tratando de processo de execução, venham conclusos para suspensão e remessa ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FERNANDA GOMES DIAS (OAB 394320/SP)

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