2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1003200-52.2024.8.26.0197/SP AUTOR: MARIA IVETE GRANGEIRO FERREIRA ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB SP313011) RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Diante da interposição de recurso de apelação pela parte autora (ev. 67) em face da sentença de parcial procedência proferida no ev. 62, intime-se a parte ré/apelada (Associação Amar Brasil Clube de Benefícios) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 1.010, § 1º, do CPC. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.