Publicações do processo

Processo 1003198-34.2026.8.11.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO 1003198-34.2026.8.11.0002; REQUERENTE: JOAO WENETON ARCISO REQUERIDO: BANCO PAN S.A. VISTOS. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica central desta demanda cinge-se à validade e ao eventual caráter abusivo de contrato de cartão de crédito consignado. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Segunda Seção, afetou os Recursos Especiais n. 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos repetitivos, cadastrando-os sob o Tema nº 1.414/STJ. Em decisão monocrática proferida em 13 de março de 2026, o Relator, Ministro Raul Araújo, determinou a ampliação da suspensão (que anteriormente afetava apenas o processamento dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais em segunda instância ou em tramitação no STJ) para alcançar todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional. A delimitação da controvérsia (Questão Submetida a Julgamento) consiste em: "I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa." Considerando que a matéria discutida nestes autos coincide com a questão afetada pela Corte Superior, e visando garantir a segurança jurídica e a uniformidade jurisdicional, DETERMINO A SUSPENSÃO deste processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414 pelo STJ, nos termos do art. 1.037, II, cujo curso será retomado na forma prevista no art. 1.040, III, do Código de Processo Civil. Preenchidos os requisitos do art. 98 e ss. do CPC, defiro os benefícios da Justiça gratuita à parte autora. Intimem-se as partes. Arquivem-se os autos provisoriamente com as cautelas de estilo (Movimento PJe 11975). Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ