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1003196-25.2025.8.26.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1003196-25.2025.8.26.0441/SP AUTOR: DANIEL SARAIVA NETO ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ (OAB SP246952) ADVOGADO(A): JULIANA DE AQUINO FORNAZIER RANGEL MARRA CORTEZ (OAB SP243720) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo sido infrutíferas as diligências com vistas à localização da ré, defiro a citação por edital (CPC, 256, II e § 3º), com prazo de 20 dias (CPC, 257, III), advertindo-a de que o prazo para resposta é de 15 dias, outrossim de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado um curador especial (CPC, 257, IV). Não sendo apresentada resposta no prazo assinalado, oficie-se à OAB para nomeação de curador especial, o qual deverá apresentar contestação em nome da ré (CPC, 72, II e parágrafo único). Providencie o requerente a minuta para sua confecção e publicação, ficando o requerente advertido, nos termos do artigo 258, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Peruíbe, 02 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1003196-25.2025.8.26.0441/SP AUTOR: DANIEL SARAIVA NETO ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ (OAB SP246952) ADVOGADO(A): JULIANA DE AQUINO FORNAZIER RANGEL MARRA CORTEZ (OAB SP243720) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo sido infrutíferas as diligências com vistas à localização da ré, defiro a citação por edital (CPC, 256, II e § 3º), com prazo de 20 dias (CPC, 257, III), advertindo-a de que o prazo para resposta é de 15 dias, outrossim de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado um curador especial (CPC, 257, IV). Não sendo apresentada resposta no prazo assinalado, oficie-se à OAB para nomeação de curador especial, o qual deverá apresentar contestação em nome da ré (CPC, 72, II e parágrafo único). Providencie o requerente a minuta para sua confecção e publicação, ficando o requerente advertido, nos termos do artigo 258, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Peruíbe, 02 de setembro de 2026

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