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TJSP · Foro de Itapevi - 3ª Vara Cível
Processo 1003195-31.2026.8.26.0271 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Mendes - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte demandante juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) cópia da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensalatualizada; b) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte; c) declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (se for uma coisa ou outra, deve juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa); d) relatório atualizado, fornecido pela aplicação Registrato (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas vinculadas ao seu CPF e a eventual CNPJ de empresário individual, além dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos 60 dias. Poderá optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária, juntando, no mesmo prazo supra, comprovante de pagamento da respectiva guia. Intimem-se. - ADV: ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP)
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