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TJSP · Foro de São Manuel - 1ª Vara
Processo 1003193-77.2021.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Vencido o prazo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Cumpre observar que é dever do autor/exequente dar regular andamento ao feito e que, com esta decisão, ele já está ciente da necessidade de postular o andamento do processo após o decurso do prazo de suspensão por ele solicitado, sem a necessidade de que esta serventia seja sobrecarregada com nova intimação para tal finalidade, além da prevista no artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
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