Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003192-61.2026.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ligia Pereira Lopes - VISTOS. A parte autora pleiteia, liminarmente, tutela de urgência para adequar imediatamente a jornada de trabalho na carga horária de 25 horas semanais, idêntica a do cargo originário e demais direitos dos magistérios. Aduz a autora que a passou por procedimento administrativo de readaptação a outro cargo publico, no entanto não foram mantidas os direitos originários do cargo para o qual foi aprovada em concurso público. Não obstante os relevantes argumentos trazidos pelo autor, é prudente a instauração do contraditório, observando-se, ainda, a celeridade da tramitação das demandas no âmbito do Juizado Especial, incluindo sua Segunda Instância. Frise-se, aliás, que os atos da Administração Pública gozam de presunção relativa de legalidade, e em observação a cognição sumária não há ilegalidade flagrante. Posto isso, indefere-se o pedido liminar. CITEM-SE, pelo PORTAL, Município de Votuporanga dos termos desta ação. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para apresentação de contestação/documentos, em trinta (30) dias, ficando CIENTIFICADO(A)(s) que a sua inércia acarretará a revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. A possibilidade de composição amigável na hipótese é remota conforme tem demonstrado a experiência, de modo que deixo de designar audiência de conciliação, economizando o tempo das partes e liberando a pauta de audiências do Juízo. Eventual proposta de ACORDO poderá ser ofertada por petição. Intime(m)-se, ainda, a(o)(s) ré(u)(s) de que este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação, consoante norma legal, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço www.tjsp.jus.Br consulta de processos de primeiro grau, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Portanto, petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Quanto a localização da ré Eva de Lima Fernandes, deverá a parte autora providenciar o endereço para citação, pois não cabe ao Juizado Especial a localização do réu diante da tramitação célere do procedimento, e no mais é incabível a citação por edital por força da lei. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS (OAB 255756/SP)