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TJSP · Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Processo 1003191-39.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Elisandra Costa - Vistos. 1. Fls. 190/194: A decretação de nulidade da citação de José Felipe da Silva Souza fundamentou-se na divergência entre o número do documento de identificação anotado no aviso de recebimento de fls. 148 e aquele constante da ficha cadastral juntada aos autos. Todavia, a prova superveniente juntada às fls. 195 demonstra que o número de identificação 629902744, consignado no aviso de recebimento de fls. 148, está efetivamente vinculado a José Felipe da Silva Souza, CPF nº 059.163.009-56, tornando inequívoco que o aviso de recebimento foi assinado pelo próprio corréu, destinatário do ato citatório. Diante disso, reconheço a validade da citação de José Felipe da Silva Souza realizada às fls. 148, e reconsidero a decisão às fls. 187. 2. Homologo o pedido de desistência formulado às fls. 183/184 em relação à corré JFE Construtora Ltda., extinguindo o processo, sem resolução do mérito, em relação a ela, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Serventia: i. Anote-se no SAJ a extinção quanto à corré JFE Construtora Ltda; ii. certifique-se o decurso do prazo para contestação de Jéssica Cristina Gonçalves ME e José Felipe da Silva Souza. Intime-se. - ADV: MICHEL TIAGO LOPES CARVALHO (OAB 375753/SP)
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