Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TJSP · 3ª Vara - Ribeirão Pires
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ARTHUR OLIVEIRA LIMA DE QUEIROZ ALVES, na qualidade de inventariante do ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ ALVES, que perante este Juízo e Cartório tramita a AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, Processo nº 1003190‑54.2024.8.26.0505, proposta por ARISTEU EDUARDO SANTANA e NEIDE PRATES LADEIA SANTANA, em face de LUIZ ARTHUR DE QUEIROZ ALVES e outros, tendo por objeto o imóvel constituído pelo lote 06 da quadra 31 do loteamento denominado Jardim Caçula, situado no perímetro urbano do Município e Comarca de Ribeirão Pires/SP, com área de 300,00 m², medindo 10,00 metros de frente para a Rua Oito, por 30,00 metros de ambos os lados e 10,00 metros nos fundos, confrontando do lado direito com o lote 05, do lado esquerdo com o lote 07 e, nos fundos, com área pertencente ao loteamento Califórnia Paulista, imóvel objeto da matrícula nº 4.886 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires/SP, inscrito perante a Municipalidade sob o nº 112-32-61-0045-00-0000, situado atualmente na Rua Guimarães Rosa, nº 461, Jardim Caçula, Ribeirão Pires/SP. Alegam os autores, em síntese, que exercem a posse do imóvel de forma mansa, pacífica, contínua, ininterrupta e com animus domini há mais de 27 anos, tendo nele estabelecido sua moradia e realizado construções e benfeitorias, pleiteando, ao final, o reconhecimento da aquisição da propriedade por usucapião extraordinária, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de ARTHUR OLIVEIRA LIMA DE QUEIROZ ALVES, na qualidade de inventariante do ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ ALVES, é expedido o presente edital, por meio do qual fica CITADO para, querendo, apresentar contestação à ação no prazo legal, contado na forma da lei, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, observadas as disposições legais aplicáveis. E, para que ninguém possa alegar ignorância, será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo 1003190-54.2024.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aristeu Eduardo Santana - - Neide Prates Ladeia Santana - ANA TEREZA DE QUEIROZ ALVES TOZZINI - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas para publicação de edital (FEDT. Código 435-9), no valor de R$ 654,10 (R$ 0,31 por caractere), considerando a minuta do Edital de fls. 863, tendo esta o total de 2110 caracteres, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais - ADV: NEIDE PRATES LADEIA SANTANA (OAB 170315/SP), LUIZ CLAUDIO AMERISE SPOLIDORO (OAB 53930/SP), NEIDE PRATES LADEIA SANTANA (OAB 170315/SP)