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TJSP · Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível
Processo 1003189-30.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ailton Marcolino dos Santos - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por Ailton Marcolino dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, c/c art. 355, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Não há condenação em honorários, ante a ausência de contestação. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe, independentemente de despacho, mediante ato ordinatório, nos termos do art. 196, inc. XXVIII, das NSCGJ. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. - ADV: ANA JULIA BRASIL LEITE (OAB 489463/SP)
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