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TJSP · Foro de Garça - 3ª Vara
Processo 1003188-14.2026.8.26.0344 (apensado ao processo 1003120-64.2026.8.26.0344) - Revisão Judicial de Decisão do Conselho Tutelar - Tutela de Urgência - E.A.P.S. - Ante o exposto,JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão daperda superveniente do objeto e da ausência de interesse processual no prosseguimento da demanda. Consigne-se que eventual pretensão da genitora de modificação da guarda dos menores deverá ser deduzida em ação própria, pela via processual adequada, em face da atual guardiã. Sem custas, diante da natureza da demanda. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ADRIANO SCORSAFAVA MARQUES (OAB 229622/SP)
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