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TJSP · Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível
Processo 1003187-60.2023.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - D.S.A.F.E.S.P.S. - Vistos. Acolho o pedido formulado à fl. 267/268, deferindo a consulta do CNIS da parte devedora, qualificada no sistema informatizado, através do sistema Prevjud. Havendo resposta positiva, junte-se aos autos e dê-se ciência às partes, procedendo-se nos termos do artigo 1.263, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ficam as partes cientes de que também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Antes, porém, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária devida (Guia F.E.D.T.J., cód. 434-1, R$ 38,42 para cada devedor). Cumprida a providência supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
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