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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003187-53.2015.8.26.0590/SP
EXEQUENTE: SOCIEDADE VISCONDE DE S LEOPOLDO (Representado)
ADVOGADO(A): MONICA DA ROCHA LUNARDI (OAB SP395051)
ADVOGADO(A): CLECIA CABRAL DA ROCHA (OAB SP235770)
EXECUTADO: ISADORA FEITOSA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(A): GABRIELA APARECIDA GAMA DA SILVA (OAB SP388103)
EXECUTADO: FRANKLIN RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUCIANA FERNANDES ABDALLA (OAB SP213243)
EXECUTADO: FRANKLIN RODRIGUES DE SOUZA 10831661828
ADVOGADO(A): LUCIANA FERNANDES ABDALLA (OAB SP213243)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A Exequente manifesta expressa recusa à proposta de acordo e ao parcelamento formulado unilateralmente pelo Executado, requerendo, ainda, o levantamento dos valores depositados judicialmente e o regular prosseguimento dos atos executivos.
Quanto à proposta de acordo, fica registrada a expressa recusa da Exequente, inexistindo, até o momento, consenso entre as partes que autorize a homologação de qualquer composição ou parcelamento.
No tocante aos depósitos judiciais realizados nos Eventos 651, 677 e 716, que totalizam R$ 6.000,00, tratando-se de valores incontroversos e havendo expressa concordância da Exequente quanto ao seu levantamento, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da Exequente, a título de abatimento parcial do débito exequendo.
O levantamento ora autorizado não implica quitação integral ou novação da dívida, devendo o valor ser considerado para fins de abatimento do débito.
Após, prossigam-se os atos executivos, com o cumprimento das pesquisas anteriormente determinadas.
Concluídas as diligências, intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito remanescente, com a devida consideração dos valores já depositados e ora levantados.
Intime-se.