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TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara Cível
Processo 1003186-26.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital SEPACO - Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Vistos. Antes de deferir expedição de ofício requisitando informações de endereço do requerido, reputo necessário que, primeiro, sejam realizadas pesquisas de endereço através dos sistemas disponíveis no judiciário (SIEL)e quetodos os endereçosencontradossejam diligenciados. Intime-se o requerente para que comprove o recolhimento da guia referente à pesquisa SIEL, no prazo de 15 dias. Certifique, a z. Serventia, se todos os endereços encontrados nas pesquisas de fls. 100/103 foram diligenciados. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento (AR), para que supra a omissão e dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 196, XI, das NSCGJ. Intime-se. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
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