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TJSP · Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível
Processo 1003185-49.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Urgência - R.P.S. - Vistos. Conheço os embargos, pois foram opostos tempestivamente. No mérito, porém, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, do Código de Processo Civil). Na verdade, a parte embargante pretende somente rediscutir o acerto do que foi decidido, insistindo no reexame dos fundamentos adotados e do conjunto probatório, no único intuito de alterar o julgado, utilizando-se da via inadequada para tanto. Observo que o valor do veículo não ultrapassa R$ 70.000,00, razão pela qual dispensável o esclarecimento pretendido, e que o encargo monetário foi expressamente indicado na sentença. Fica, no mais, advertida a parte das consequências previstas no art. 1.026, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto,rejeitoos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: CAMILA FUMIS LAPERUTA (OAB 237985/SP), ANDREA FUMIS LAPERUTA (OAB 433241/SP)
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