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1003184-20.2026.4.01.3702

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA

    Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003184-20.2026.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO CHAGAS CARVALHO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUCIA FERNANDA DA SILVA - PI20775, MARIA ELINETE CARDOSO SANTOS - PI17773 e MANUEL FERNANDES VALADARES - PI16186 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: FRANCISCO CHAGAS CARVALHO SILVA MANUEL FERNANDES VALADARES - (OAB: PI16186) MARIA ELINETE CARDOSO SANTOS - (OAB: PI17773) GLAUCIA FERNANDA DA SILVA - (OAB: PI20775) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285328995 JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1003184-20.2026.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CHAGAS CARVALHO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO SAFRA S A DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado quando da prolação da sentença. A parte autora deverá emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento juntando comprovante de residência atual e legível. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou documento indicando a vinculação com o imóvel. Cumprida a determinação, cite-se a parte ré, intimando-o para dizer quanto ao interesse em conciliar. Após, intime-se a parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Caxias/MA, data da assinatura eletrônica. LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA

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