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TJSP · Foro de Itapetininga - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1003184-08.2026.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.O.L.S. - Vistos. Acolho a emenda apresentada às fls. 35/37. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Intime-se o executado para que, de acordo com o artigo 528, "caput", e §§ 1º e 7º, do Código de Processo Civil, no prazo de três dias, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial, efetue o pagamento do débito apontado às fls. 36 (R$ 1.056,79), devidamente atualizado, e também das demais prestações que se vencerem até a data do efetivo cumprimento do encargo alimentar, ficando-lhe facultado, em igual prazo, comprovar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Determino, ainda, que o Sr. Oficial de Justiça, proceda à qualificação do executado, mediante colheita de nome, filiação, RG e CPF, quando cumprir a diligência. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: KELLEN VIEIRA PICCOLO PIRES (OAB 453257/SP)
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