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TJSP · Foro de Carapicuíba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003183-66.2023.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Viviane Santos Feitoza da Silva - Apple Computer Brasil Ltda. - Vistos. Chamo o feito à ordem para regularização. Verifica-se que a sentença/acórdão proferida nos autos transitou em julgado, encontrando-se a demanda na fase própria para a satisfação do julgado. Consta, contudo, que o feito permanece suspenso exclusivamente para eventual cobrança dos honorários de sucumbência, os termos do artigo 98, §3º do CPC. Consoante a lei processual vigente, a satisfação do título judicial depende de provocação da parte interessada mediante a instauração do competente incidente de cumprimento de sentença, observando-se o procedimento legal cabível. Assim, inexistindo, até o momento, requerimento de cumprimento de sentença visando à cobrança da verba honorária, não subsiste providência jurisdicional a ser adotada nestes autos. Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Ressalvo que eventual pretensão de execução dos honorários sucumbenciais deverá ser deduzida pela parte legitimada por meio da instauração do respectivo incidente de cumprimento de sentença.. Intimem-se. - ADV: LARISSA SANTOS SILVA (OAB 463805/SP), RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS (OAB 257968/SP)
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