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TJSP · Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003183-36.2026.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Evellin Cristina Goncalves - Posto isso, antecipo os efeitos da tutela de urgência, para determinar à FAZENDA DO MUNICÍPIO DE JALES que: a) proceda ao repasse dos valores descontados na folha de pagamento da parte autora para a Instituição Financeira, com vistas ao pagamento das parcelas dos empréstimos consignados, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias, e b) determinar à Serventia que proceda à exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes SERASA e Quod, com relação ao contrato nº 71910110000265370000 (páginas 26-30). Intime-se, pessoalmente, o Sr. Prefeito, com urgência, por Oficial de Justiça, para cumprimento do item a, da liminar. Cite-se a parte requerida para contestar, no prazo de 30 dias. Antes de examinar o pedido para concessão do benefício da gratuidade, deverá a parte-autora, até a prolação da sentença, apresentar os seguintes documentos: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito. Intimem-se. - ADV: CINTIA CRISTINA ZANETONI DUTRA (OAB 410645/SP), JERÔNIMO APARECIDO GRANGEIRO DUTRA (OAB 405399/SP)
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