Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003179-33.2026.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Enquadramento - Rosemeire Ferreira - Vistos. Torno insubsistente o despacho de fls. 19, porque equivocado. No mais, verifico que é caso de indeferimento da inicial. Trata-se de Mandado de Injunção, que, por vedação expressa, exclui taxativamente da competência do sistema do Juizado ações tais, por incompatibilidade do rito. Assim, , INDEFIRO a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, nos termos dos artigos 485, I, do CPC, e 51, II, da Lei 9.099/95. P.I.C. Oportunamente, procedidas as anotações de praxe e observadas as formalidades legais, arquive-se o feito. - ADV: JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 242801/SP)
TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003179-33.2026.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Enquadramento - Rosemeire Ferreira - Vistos.. Inicialmente, verifica-se que o autor atribuiu o valor da causa de maneira arbitrária. De fato, a inicial não é acompanhada de planilha de cálculos a identificar como o autor chegou no valor indicado. Observa-se que o valor da causa é critério para fixação da competência absoluta deste Juizado Especial, sendo indispensável, assim, que seja atribuído com base nos critérios legais. O valor da causa, assim, deve incluir, nos termos do artigo 292, I, do Código de Processo Civil, a soma monetariamente corrigida das diferenças vencidas até a data da propositura da ação. E também, nos termos do artigo 292, § 2º, do mesmo diploma legal, o valor das prestações vincendas, em valor correspondente a uma prestação anual, considerando que se trata de obrigação por tempo indeterminado. Assim, no prazo de 15 dias, deve o autor apresentar planilha de cálculos, para adequada atribuição do valor da causa. Int. - ADV: JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 242801/SP)