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TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Processo 1003178-96.2025.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Erica Smargiassi Educação Superior - Facesb - - Antônio Smargiassi Neto - A petição de fls. 44/45 noticia equívoco no cadastramento da parte exequente, sustentando que a verdadeira autora da demanda é a empresa IANG TAO Escola de Ensino Fundamental Ltda., conforme documentação que instruiu a petição inicial, e que as intimações relacionadas ao recolhimento das custas remanescentes foram direcionadas a pessoas que não integram a relação processual. Analisando os documentos constantes dos autos, verifica-se que a documentação apresentada com a inicial identifica como exequente a empresa IANG TAO Escola de Ensino Fundamental Ltda., representada por Waldiney Garcia, evidenciando a existência de inconsistência cadastral nos registros do processo. Diante disso, a fim de evitar prejuízo a terceiros e assegurar a correta identificação da parte responsável pelo recolhimento das custas processuais remanescentes, DEFIRO o pedido de fls. 44/45 para determinar que não seja promovida qualquer inscrição em dívida ativa em nome de Antônio Smargiassi Neto ou de Erica Smargiassi Educação Superior Facesb, em razão dos presentes autos. Determino, ainda, a retificação das anotações cadastrais que se fizerem necessárias, observando-se os elementos constantes da documentação juntada com a inicial, bem como que futuras comunicações relativas às custas processuais sejam direcionadas à efetiva parte interessada. Intime-se. - ADV: MATEUS BARBOSA DOS SANTOS (OAB 520762/SP), ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB 203290/SP), MATEUS BARBOSA DOS SANTOS (OAB 520762/SP), ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB 203290/SP)
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