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1003178-03.2026.8.26.0624

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível

    Processo 1003178-03.2026.8.26.0624 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.J.S. - - F.C.F.S. - Ante o exposto, com fundamento no arttigo 226, § 6º, da Constituição Federal, c/c o artigo 1.571, IV, do Código Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido formulado por F. J. de S. e F. C. F. de S. e, em consequência, decreto o divórcio do casal, restando dissolvido o matrimônio, obedecendo-se às condições e cláusulas estipuladas no acordo de fls. 64/68, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, F. C. F., conforme requerido. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE AVERBAÇÃO junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Tatuí - SP, para que proceda às averbações necessárias à margem da matrícula nº 115493 01 55 2012 2 00064 271 0017594-01. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita (cadastre-se). Não havendo interesse recursal, o trânsito em julgado desta decisão se opera nesta data. Certifique-se, anote-se a extinção e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. e ciência ao MP. - ADV: CASSIA DE SOUZA (OAB 488010/SP), CASSIA DE SOUZA (OAB 488010/SP)

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