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TJSP · Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível
Processo 1003177-63.2026.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - T.P.E. - Vistos. 1. Traga o autor cópia de comprovante de residência atualizado, em seu nome e junto a esta Comarca, documento necessário ao ajuizamento da demanda (art. 320 do CPC). 2. Regularize o autor sua representação processual, tendo em vista que a procuração trazida as fls. 20 encontra-se apócrifa, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC.) 3. Para a análise do pedido de justiça gratuita formulado, necessária a juntada de prova cabal da fragilidade financeira da parte, conforme o artigo 99, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. Poderá, para tanto, juntar comprovantes de rendimentos atualizados, declaração de imposto de renda, cópia de carteira de trabalho, faturas de cartão de crédito dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda e demais documentos que achar pertinentes para comprovação do estado de hipossuficiência alegado. Providencie, ainda, relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (Registrato), bem como extrato dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda das contas que nele figurarem. Se o caso, os documentos devem ser juntados como "sigilosos", cabendo a advogada promover tal qualificação quando da inserção no sistema de peticionamento eletrônico. Fica a parte requerente, desde logo, advertida de que, caso a declaração de hipossuficiência não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei. No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo o autor recolher as custas iniciais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: NATALY MORETZSOHN SILVEIRA SIMÕES (OAB 237637/SP)
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