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TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003176-63.2026.8.26.0032 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Sueli Aparecida dos Santos Machado - Maria da Penha Souza Santos e outros - Vistos. Fls. 61/67 A requerente apresentou proposta de partilha do numerário localizado, atribuindo 50% à cônjuge sobrevivente M.P.S.S., a título de meação, e os 50% remanescentes, em partes iguais, aos seis descendentes do falecido. A documentação juntada permite, em princípio, identificar como sucessores do falecido a cônjuge sobrevivente e os seis filhos indicados nos autos. Verifica-se, contudo, que apenas S.A.S.M. e M.P.S.S. se encontram regularmente representadas no feito. Os demais herdeiros - A.S.S., R.S.S., A.S.S., L.A.S. e J.D.S.S. - foram incluídos no cadastro processual sem qualificação completa e não apresentaram procuração ou anuência expressa à partilha proposta. Ademais, considerando que parcela substancial do numerário localizado decorre de crédito proveniente de título de capitalização realizado após o óbito, mostra-se necessário esclarecer sua natureza para definição da existência e extensão de eventual meação. Assim, antes da homologação, intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias: a) regularizar a representação processual dos demais herdeiros, mediante juntada de procuração, ou apresentar suas anuências expressas à divisão proposta, acompanhadas dos respectivos documentos pessoais; b) esclarecer e, se possível, documentar a origem e a titularidade do título de capitalização cujo resgate foi creditado após o falecimento, para fins de definição da eventual meação da cônjuge sobrevivente. Cumprido, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ARIELLY D CARLA SANTANA (OAB 401567/SP), ARIELLY D CARLA SANTANA (OAB 401567/SP)
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