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TJSP · Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003176-44.2026.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - João Cesar Pereira da Silva - Posto isso, antecipo os efeitos da tutela de urgência, para determinar à FAZENDA DO MUNICÍPIO DE JALES que proceda ao repasse dos valores descontados na folha de pagamento da parte autora para a Instituição Financeira, com vistas ao pagamento das parcelas dos empréstimos consignados, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias. Intime-se, pessoalmente, o Sr. Prefeito, com urgência, por Oficial de Justiça, para cumprimento da liminar. Cite-se a parte requerida para contestar, no prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
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