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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 1003173-90.2014.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos Broli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença em apenso, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Custas pelo executado, recolhidas no incidente em apenso. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após, anote-se a extinção deste cumprimento de sentença e do incidente de impugnação ao cumprimento de sentença em apenso, e, em seguida, arquivem-se ambos os autos. P.I.C. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), FÁBIO HENRIQUE FERRAZ DE MELO (OAB 287004/SP)
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