Publicações do processo

1003173-89.2026.8.26.0297

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1003173-89.2026.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel Messias Barbosa de Freitas - Vistos. 1 - Verifica-se que a petição inicial, tal como apresentada, não contempla todos os sujeitos que, em tese, detêm legitimidade para integrar o polo passivo da demanda, seja porque não foi incluído o condutor identificado em algumas das infrações, seja porque há Autos de Infração lavrados por órgãos autuadores distintos (Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo e Departamento de Mobilidade Urbana do Município de Jales). Assim, determina-se, à parte autora, à correção do cadastro processual, para incluir no polo passivo o DER/SP, CNPJ 43.052.497/0001-02, o Município de Jales e o condutor do veículo HEBERT MATHEUS DA S. CAPARROZ, no prazo de 10 dias. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2 - Observa-se que a procuração de página 15 está rasurada, não sendo, portanto, capaz de produzir seus efeitos. Atenta-se ainda, que, ao mandato judicial aplicam-se as regras da legislação processual e, supletivamente, as normas do Código Civil. Nos artigos 103 a 107, o Código de Processo Civil não trata, de forma pormenorizada, sobre o objeto da procuração, que é o instrumento do mandato judicial. Sobre o objeto da procuração, portanto, o intérprete pode buscar o complemento nas normas supletivas do Código Civil. Segundo o Código Civil, devem constar na procuração os objetivos a serem alcançados com a outorga. Nesse sentido, a procuração deve mencionar qual a ação específica que a parte-autora pretende ajuizar e os pedidos formulados. Não basta constar, por exemplo, que a procuração visa à propositura de ação ordinária, por exemplo. Não se trata de um formalismo excessivo, o qual seria incompatível com o sistema dos Juizados Especiais. É que uma procuração genérica poderia autorizar a propositura de várias ações, mesmo sem a autorização do cliente, em relação a uma mesma causa de pedir. Por isso a necessidade de especificar o objeto da procuração. Suponhamos uma demanda envolvendo suposta alteração indevida de plano de telefonia. Deve constar, na procuração, que a demanda diz respeito à alteração indevida de plano de telefonia com relação à linha telefônica nº XXX, com pedido de obrigação de fazer para restabelecimento do plano de telefonia XXX e reparação por danos morais, por exemplo. Nesse caso, os dois grandes objetivos da ação (reparação por danos morais e obrigação de fazer para obter o restabelecimento do plano anterior) constaram da procuração. Evita-se, assim, o ingresso autorizado de uma ação de obrigação de fazer e, posteriormente, um ingresso não autorizado de uma demanda de indenização por danos morais em relação ao mesmo plano de telefonia, por exemplo. É importante assinalar que, neste Juizado Especial, há várias ações de teor repetitivo, o que exige cautela do Poder Judiciário, para que, ao mesmo tempo que se garante o direito ao acesso à justiça, evita-se o trâmite de demandas chamadas de predatórias. Posto isso, assinalo o prazo de 10 dias, para a parte-autora fazer constar o objeto específico da procuração, com a especificação dos pedidos (objetivos) formulados na demanda, e, sem rasuras, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. No mesmo prazo, traga a parte autora comprovante de residência atualizado, em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV: CAROLINI ROBERTA BORGES OLIVEIRA (OAB 478661/SP), HERALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 112449/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.