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1003173-24.2014.8.26.0099

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível

    Processo 1003173-24.2014.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Cheque - VIDROS E BOX TAVARES LTDA - Juliano Tomasetto - Caixa Econômica Federal - Marilsa Baptista - Vistos. A exequente reitera o pedido de adoção de medidas executivas atípicas, consistentes na suspensão da CNH, bloqueio de passaporte e de cartões de crédito do executado JULIANO TOMASETTO, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, alegando o esgotamento das medidas executivas típicas. É certo que o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema Repetitivo nº 1.137, assentou a possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas nas execuções por quantia certa, desde que observados os postulados da proporcionalidade, razoabilidade, subsidiariedade e adequação ao caso concreto. Todavia, a adoção de tais medidas demanda prévia observância do contraditório e análise individualizada da situação do executado, não sendo suficiente a mera frustração das diligências patrimoniais para seu deferimento automático. Assim, antes da apreciação do pedido, intime-se o executado, na pessoa de sua curadora especial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das medidas executivas atípicas requeridas pela exequente, podendo apresentar documentos e justificativas que entender pertinentes, especialmente quanto à necessidade de utilização de CNH, passaporte ou cartões de crédito para o exercício de atividade profissional ou para outras situações relevantes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação acerca do pedido formulado às fls. 637/638. - ADV: ABRAHÃO PORTUGAL DIAS (OAB 326100/SP), IVAN JOSE RAMOS (OAB 359451/SP), JOSE CARLOS ROCHA (OAB 136680/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARIA DE FÁTIMA RAMALHO (OAB 88764/SP), ANA PAULA NEVES GALANTE (OAB 204889/SP), GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP)

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