Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível
Processo 1003173-24.2014.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Cheque - VIDROS E BOX TAVARES LTDA - Juliano Tomasetto - Caixa Econômica Federal - Marilsa Baptista - Vistos. A exequente reitera o pedido de adoção de medidas executivas atípicas, consistentes na suspensão da CNH, bloqueio de passaporte e de cartões de crédito do executado JULIANO TOMASETTO, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, alegando o esgotamento das medidas executivas típicas. É certo que o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema Repetitivo nº 1.137, assentou a possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas nas execuções por quantia certa, desde que observados os postulados da proporcionalidade, razoabilidade, subsidiariedade e adequação ao caso concreto. Todavia, a adoção de tais medidas demanda prévia observância do contraditório e análise individualizada da situação do executado, não sendo suficiente a mera frustração das diligências patrimoniais para seu deferimento automático. Assim, antes da apreciação do pedido, intime-se o executado, na pessoa de sua curadora especial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das medidas executivas atípicas requeridas pela exequente, podendo apresentar documentos e justificativas que entender pertinentes, especialmente quanto à necessidade de utilização de CNH, passaporte ou cartões de crédito para o exercício de atividade profissional ou para outras situações relevantes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação acerca do pedido formulado às fls. 637/638. - ADV: ABRAHÃO PORTUGAL DIAS (OAB 326100/SP), IVAN JOSE RAMOS (OAB 359451/SP), JOSE CARLOS ROCHA (OAB 136680/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARIA DE FÁTIMA RAMALHO (OAB 88764/SP), ANA PAULA NEVES GALANTE (OAB 204889/SP), GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.