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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DECISÃO Processo: 1003172-39.2026.8.11.0001. Vistos etc. Em relação ao Recurso Inominado interposto pela Requerente (id. 229228548), verifica-se que esta não adimpliu o preparo recursal no prazo estabelecido no artigo 42 da Lei nº 9.099/95, tampouco requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nesse cenário, há que se reconhecer a deserção, conforme dispõe o Enunciado 80 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) Importante destacar que nem na petição inicial o Recorrente pugnou pela justiça gratuita, de modo que encontra-se precluso qualquer pleito neste sentido, sobretudo quando a concessão da benesse somente possui efeitos futuros (ex nunc), não retroagindo para alcançar encargos processuais anteriores, conforme reiterada jurisprudência: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF . CABIMENTO INEQUÍVOCO DEMONSTRADO. NOVA ANÁLISE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EFEITOS EX NUNC . SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . 1. Conquanto o pedido de justiça gratuita possa ser formulado a qualquer tempo e grau de jurisdição, sua concessão somente possui efeitos futuros, não retroagindo para alcançar encargos processuais anteriores. 2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n . 83 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2636009 SP 2024/0140491-6, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 14/10/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/10/2024) AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA ÀS EXECUTADAS. EFEITO EX NUNC DO BENEFÍCIO . TÍTULO EXIGÍVEL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO REVOGADA. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que os efeitos do benefício da justiça gratuita devem ser ex nunc, não podendo retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados . 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2064541 SP 2022/0028245-5, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 27/03/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/03/2023). Isto posto, reconheço a deserção, razão pela qual, ausente um dos requisitos de admissibilidade, deixo de receber Recurso Inominado de id. 229228548. No que se refere ao Recurso Inominado de id. 228970987, preenchidos os requisitos, recebo em seu efeito devolutivo, a teor do que dispõe o artigo 43 da Lei 9.099/95. Intime a parte Recorrida para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Com as contrarrazões ou com o decurso de prazo, remetam os autos imediatamente à egrégia Turma Recursal para apreciação do recurso interposto, com as homenagens de estilo. Cumpra. Intimem. Tatiane Colombo Juíza de Direito Cooperadora
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