Publicações do processo

1003170-18.2026.8.13.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003170-18.2026.8.13.0194/MG AUTOR: SILVIO BRUNO DE CASTRO PAULA N RODRIGUES ADVOGADO(A): GABRIELLA EMANUELLA FERREIRA DA SILVA (OAB MG244745) DESPACHO 1) Instada a emendar a petição inicial apontando o valor controverso e incontroverso do contrato, bem como adequando pedido e causa de pedir ao valor controvertido. A parte autora declarou que pretende a restituição em dobro das quantias pagas a maior em cada uma das parcelas do contrato nº AF00123304, em virtude da incidência de juros abusivos acima do limite legal, bem como a repetição em dobro das taxas não contratadas. Em síntese, seu pedido é a condenação da requerida a restituir-lhe o valor dobrado do importe de R$ 17.749,68. À Secretaria que altere o valor da causa junto ao sistema para fazer constar o importe de R$ 35.499,36. 2) Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte ré deverá mencionar em sua contestação se deseja a realização da audiência de conciliação. Deixo de designar a audiência inicial de conciliação neste momento, postergando para após manifestação de interesse de quaisquer das partes, em atenção ao baixo índice de acordo nesta espécie de demanda. 2.1) Em havendo interesse de quaisquer uma das partes na audiência de conciliação, à Secretaria para que designe a audiência, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art.334, CPC). 3) Com a contestação, dê-se vista à parte autora. 4) Após, intimem-se as partes para que especifiquem se têm outras provas a produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento, ou requererem o julgamento antecipado da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento imediato, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5) Não sendo requeridas outras provas ou não havendo manifestação, conclusos para sentença. 6) Em atendimento às disposições contidas no Provimento 355/2018, ficam as partes interessadas intimadas de que todos os documentos digitalizados e juntados aos autos serão mantidos na Secretaria deste Juízo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, ficando desde já autorizado que sejam descartados, caso não haja, no prazo supra, manifestação de interesse por qualquer das partes em manter a sua guarda, salvo determinação contrária deste Magistrado. Intimem-se. Cumpra-se.b

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.