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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1003169-63.2026.8.11.0008. AUTOR: JOSE ALMIR DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Analisando os autos, observa-se ausência de documentos indispensáveis à propositura da demanda, ao passo que o comprovante de residência está fazendo referência a pessoa estranha aos autos, notadamente ROZIMEIRE DA SILVA MOTA, onde declara seu endereço como sendo Rua Guatemala S Qd 15 LT 13 - JD Sao Joao. CEP 78370000 Nova Olímpia– MT. Dito isto, INTIME-SE a parte autora para promover a EMENDA DA INICIAL no prazo de 15 (quinze) dias, juntando cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA emitido dentro do prazo de 90 (noventa) dias anteriores à propositura da ação, em nome da própria parte autora (art. 320 do CPC), sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Em caso de juntada de comprovante de endereço em nome de terceira pessoa, deverá a parte autora comprovar a relação de parentesco ou locatícia/comodato com a aludida pessoa, com os documentos pertinentes. Decorrido o prazo, com ou sem emenda, CONCLUSOS. Intimem–se. Cumpra-se. Barra do Bugres-MT. Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito (Em Substituição Legal)